Calculadora de Rescisão CLT 2026

Cálculo completo e gratuito — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa FGTS

[ Espaço publicitário ]
⚙️ Dados do contrato
Verba rescisóriaValor bruto
→ Calcular salário líquido

🔒 Cálculo realizado 100% no seu navegador. Nenhum dado é enviado para servidores.

[ Espaço publicitário ]

Como funciona o cálculo de rescisão CLT

A rescisão contratual CLT envolve o pagamento de verbas rescisórias que variam conforme a modalidade de encerramento do contrato. As principais verbas são calculadas da seguinte forma:

Saldo de salário

Valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento. Fórmula: salário ÷ dias do mês × dias trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000, desligamento no dia 20 de um mês com 30 dias = R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.

Aviso prévio indenizado

Devido nas demissões sem justa causa. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Fórmula: salário ÷ 30 × dias de aviso prévio.

Férias proporcionais + 1/3

Calculadas sobre o período aquisitivo em curso (desde a última aquisição de férias até a data do desligamento). Fórmula: (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo + 1/3. As férias vencidas (período já adquirido e não gozado) correspondem a 1 salário + 1/3.

13º salário proporcional

Calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente. Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

Multa de 40% do FGTS

Devida nas demissões sem justa causa (40% sobre o saldo total do FGTS) e no acordo mútuo (20% sobre o saldo). Calculada sobre o saldo na data da rescisão, excluída a projeção do aviso prévio indenizado (conforme Tema 255 do TST, consolidado em 2026).

Diferenças por modalidade de rescisão

ModalidadeAviso prévioMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causa30 + 3 dias/ano (máx 90)40%100%Sim
Acordo mútuoMetade (mín 15 dias)20%Até 80%Não
Pedido de demissão30 dias (pelo empregado)NãoNãoNão
Com justa causaNãoNãoNãoNão
Fim de experiênciaNão (salvo antecipação)NãoSimNão

Dica: o que fazer com o FGTS rescisório?

Ao receber a rescisão, especialmente numa demissão sem justa causa, o FGTS liberado pode representar uma quantia significativa. Uma boa estratégia é colocar esse valor em um investimento de baixo risco enquanto define os próximos passos.

→ Simule quanto o seu FGTS pode render investido

Perguntas frequentes sobre rescisão CLT

Quais verbas entram na rescisão por demissão sem justa causa? +

Saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador também tem direito ao saque integral do FGTS e ao seguro-desemprego.

O que muda na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A)? +

No acordo mútuo, o aviso prévio é reduzido à metade (mínimo 15 dias), a multa do FGTS é de 20% (não 40%) e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual é o prazo para o empregador pagar a rescisão? +

10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de rescisão. O não cumprimento do prazo gera multa.

Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço? +

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio base é de 30 dias. Para cada ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (com 20 ou mais anos de empresa). Exemplo: 10 anos = 60 dias de aviso prévio.

Há desconto de INSS e IRRF na rescisão? +

As verbas indenizatórias (multa FGTS, aviso prévio indenizado) não têm incidência de INSS ou IRRF. As verbas salariais (saldo de salário, 13º proporcional) têm desconto de INSS e podem ter IRRF. Esta calculadora mostra valores brutos.

O cálculo desta calculadora é juridicamente vinculativo? +

Não. Esta ferramenta é uma estimativa educativa. Para validar os valores da sua rescisão, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

[ Espaço publicitário ]

Outras calculadoras trabalhistas