Imposto de Renda sobre Investimentos no Brasil 2026 — Guia Completo
A tributação dos investimentos é um dos temas mais confusos para os investidores brasileiros. Impostos mal apurados podem gerar multas da Receita, enquanto uma boa compreensão do sistema ajuda você a otimizar a carga fiscal legalmente.
Os impostos que se aplicam aos investimentos
No Brasil, os rendimentos de investimentos são tributados de formas diferentes conforme o tipo de ativo:
Renda variável (apuração mensal, pagamento via DARF)
- Lucro na venda de ações
- Lucro na venda de ETFs e BDRs
- FIIs (rendimentos mensais isentos; lucro na venda de cotas: 20%)
Renda fixa (retenção na fonte)
- CDBs, Tesouro Direto, debêntures: tabela regressiva
- LCI/LCA: isentas de IR para pessoa física
Alíquotas — o resumo essencial
Tabela regressiva da renda fixa:
- Até 180 dias: 22,5%
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
ETFs — o que precisa ser declarado
ETFs de ações (BOVA11, IVVB11, WRLD11)
Não há evento tributável enquanto você não vende. Quando vende com lucro, paga 15% via DARF até o fim do mês seguinte. Atenção: a isenção de R$ 20 mil/mês não vale para ETFs.
ETFs de renda fixa (LFTS11, IMAB11)
IR de 15% retido na fonte na venda — mais simples.
Exemplo prático — apuração mensal
Em março você:
- Vendeu ações com lucro de R$ 7.500 (total vendido no mês: R$ 35.000)
- Vendeu ETFs com lucro de R$ 1.000
Apuração:
- Ações: vendeu acima de R$ 20 mil → 15% × R$ 7.500 = R$ 1.125
- ETFs: 15% × R$ 1.000 = R$ 150
DARF total: R$ 1.275, código 6015, pago até o último dia útil de abril.
Prejuízos — como aproveitar
Prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros futuros da mesma modalidade, sem prazo de validade. Registre sempre as perdas na sua planilha de controle — elas reduzem o imposto futuro.
Erros mais comuns
- Achar que tudo se resolve na declaração anual (o DARF é mensal)
- Aplicar a isenção de R$ 20 mil a ETFs (vale só para ações)
- Não guardar notas de corretagem (guarde 5 anos)
- Esquecer a compensação de prejuízos
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*Este guia é de caráter informativo. Para situações específicas, consulte um contador.*
A regra dos R$20.000
A principal regra para ações e ETFs no Brasil:
Vendas totais no mês abaixo de R$20.000 → Isenção total de IR
Se vendeu R$15.000 de ações em julho (independentemente do lucro), não paga IR. Esta isenção é uma das mais generosas do mundo e beneficia enormemente o pequeno investidor.
Atenção: a isenção se aplica à soma de todas as vendas do mês. Vendeu ações de várias empresas totalizando R$25.000 → paga IR sobre o lucro proporcional.
Quando e como pagar o IR
Quando vender com lucro acima de R$20.000/mês:
1. Calcule o lucro: preço de venda - preço médio de compra - corretagem
2. Aplique a alíquota: 15% (operação normal) ou 20% (day trade)
3. Emita o DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte
4. Pague o DARF pelo banco, aplicativo ou Tesouro Direto
ETFs — mesmo imposto que ações?
Sim — ETFs seguem as mesmas regras das ações:
- Isenção para vendas mensais até R$20.000
- 15% sobre o lucro acima disso
- DARF pelo código 6015
Exceção importante: ETFs de renda fixa (como IRFM11) seguem regras de fundos de investimento, não de ações.
Prejuízos compensam lucros
Se perdeu R$1.000 num mês e ganhou R$2.000 no seguinte, paga IR apenas sobre R$1.000 de lucro líquido. Os prejuízos podem ser carregados indefinidamente — anote sempre.
→ IR sobre investimentos no Brasil — guia completo
Perguntas frequentes
Day trade tem isenção dos R$20.000?
Não — day trade (compra e venda no mesmo dia) é tributado em 20% sem isenção de R$20.000. Há também 1% retido na fonte.
FIIs têm a mesma regra?
Não — FIIs não têm a isenção de R$20.000. O lucro na venda de cotas de FIIs é tributado em 20% a partir do primeiro real.
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*Este artigo é de carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.*