Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda — Guia Prático 2026
Declarar investimentos no Imposto de Renda é um dos maiores receios dos investidores brasileiros. A boa notícia: é mais simples do que parece, especialmente se você usar as ferramentas certas e guardar os informes da sua corretora.
Quando é obrigatório declarar e pagar?
A regra de ouro no Brasil: o imposto sobre ganhos na bolsa é apurado mês a mês e pago via DARF — não espere a declaração anual para pagar.
As regras principais:
- Ações: vendas até R$ 20.000 no mês com lucro são isentas de IR. Acima disso, 15% sobre o lucro
- ETFs: não há isenção — 15% sobre o lucro em qualquer venda
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção
- Dividendos de ações: atualmente isentos na pessoa física
- JCP (Juros sobre Capital Próprio): 15% retido na fonte
Como pagar o imposto — o DARF
Quando há imposto a pagar, você mesmo emite o DARF (código 6015) no site da Receita (Sicalcweb) e paga até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Passo a passo:
Passo 1: Pegue a nota de corretagem ou o informe da corretora
XP, Rico, NuInvest e Clear disponibilizam notas de corretagem e relatórios mensais no app/site.
Passo 2: Calcule o lucro líquido do mês
Lucro = valor de venda − valor de compra − custos (emolumentos e taxas da B3).
Passo 3: Aplique a alíquota
- Operações comuns (ações acima de R$ 20 mil vendidos no mês, ETFs): 15%
- Day trade: 20%
- Desconte o IR retido na fonte ("dedo-duro": 0,005% nas operações comuns)
Passo 4: Emita e pague o DARF
E a declaração anual?
Na declaração anual de ajuste (março-maio), você:
- Lista as posições em "Bens e Direitos" (pelo custo de aquisição)
- Informa os lucros mensais na ficha "Renda Variável"
- Informa dividendos em "Rendimentos Isentos" e JCP em "Tributação Exclusiva"
Exemplo prático
Você comprou 100 cotas do IVVB11 a R$ 300 (total: R$ 30.000).
Vendeu meses depois a R$ 330 (total: R$ 33.000).
Lucro: R$ 3.000.
Imposto a pagar: R$ 3.000 × 15% = R$ 450 via DARF até o fim do mês seguinte.
Prejuízos — não esqueça de aproveitar
Se você vendeu com prejuízo, esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros da mesma modalidade (comum com comum, day trade com day trade), sem prazo de validade. Mantenha o controle mês a mês.
Erros mais comuns
- Achar que só se acerta tudo na declaração anual — o DARF é mensal
- Esquecer a isenção dos R$ 20 mil — vale só para ações, não para ETFs
- Não guardar as notas de corretagem — guarde por pelo menos 5 anos
- Esquecer de compensar prejuízos — verifique sempre se há perdas anteriores
Renda fixa é mais simples
Em CDBs e no Tesouro Direto, o IR é retido na fonte automaticamente, seguindo a tabela regressiva: 22,5% (até 6 meses) caindo até 15% (acima de 2 anos). Você não precisa emitir DARF.
Para centralizar seus investimentos e informes em um só lugar, a XP é uma boa escolha:
→ Rico e NuInvest — as corretoras com zero corretagem mais populares no Brasil.
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*Este guia é de caráter informativo. Para situações específicas, consulte um contador.*
O que declarar no IR brasileiro
Ações e ETFs:
- Vendas abaixo de R$20.000/mês: isentas de IR
- Vendas acima de R$20.000/mês: 15% de IR sobre o lucro (day trade: 20%)
- Declaração obrigatória se tiver qualquer posição na B3
Renda fixa (CDB, Tesouro):
- IR retido na fonte pela corretora (tabela regressiva: 22,5% até 6 meses, 15% acima de 2 anos)
- Não precisa calcular — a corretora já retém e informa
FIIs:
- Rendimentos mensais: isentos de IR para PF com menos de 10% das cotas
- Venda com lucro: 20% de IR (não há isenção de R$20.000 para FIIs)
Como declarar — passo a passo
DARF (para ações e FIIs):
Quando vender ações/ETFs acima de R$20.000 no mês, emita um DARF pelo código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Calcule você mesmo ou use o programa da corretora.
Declaração anual (IRPF):
- Baixe o informe de rendimentos de cada corretora (disponível até março)
- Preencha as fichas de "Renda Variável" e "Bens e Direitos"
- As corretoras fornecem resumo mensal com todas as operações
Regras importantes para não errar
Regra FIFO: se comprou ações em momentos diferentes, ao vender assume-se que são as mais antigas primeiro.
Prejuízos compensam lucros: perdas numa venda podem ser abatidas de lucros em vendas posteriores do mesmo tipo (ações com ações, FIIs com FIIs).
Carteira de ativos: mesmo sem vender, declare todos os ativos em "Bens e Direitos" pelo custo de aquisição.
→ IR sobre ações e ETFs no Brasil — guia específico
Perguntas frequentes
Posso usar o programa da minha corretora para calcular o IR?
Sim — XP, Rico e Nu Invest têm ferramentas de cálculo de IR integradas. Facilitam muito, mas a responsabilidade de declarar corretamente é sempre do investidor.
E se eu nunca declarei as minhas ações?
A Receita Federal cruza dados com a B3. Regularize — a multa por declaração em atraso é menor que por omissão.
*Este artigo é de carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Consulte um contador para a sua situação específica.*